O Pró-labore é diferente de salário e divisão de lucros, ele deve ser registrado no contrato social da empresa, onde é descrito sua periodicidade e até o valor que deve ser pago. Vale ressaltar que, este benefício só pode ser retirado caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela. Ou seja, o Pró-labore é uma espécie de salário do dono ou sócios da empresa.
Serve principalmente para manter a organização e segurança financeira de um negócio. Logo, evita que a empresa sofra algum tipo de prejuízo.
Segundo o Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a retirada do Pró-labore é obrigatória para qualquer sócio, administrador da empresa que exerça algum tipo de atividade na mesma.
Empresas que são enquadradas no regime Simples Nacional devem colaborar com seu Pró-labore em 11% para o INSS, independentemente do valor, respeitando o teto de contribuição.
O Pró-labore faz totalmente parte do mundo contábil. Isso porque este setor cuida da gestão financeira de um negócio, logo estão interligados. A contabilidade proporciona o cálculo mais viável e te orienta sobre o melhor valor a dedicar ao benefício.