MEI (Micro empresa Individual) para empresa de penas um socio que fature até 81 mil anual.
EI (Empresa Individual) para empresa de apenas um socio que as atividades ou faturamento não se enquadram no MEI. EI não é alternativa para profissões regulamentadas, ou seja, aquelas que precisam fazer parte de um conselho de classe, tais como profissionais de enfermagem, jornalistas, biólogos, entre outros.
O faturamento anual pode chegar a R$ 360 mil caso seja ME (Microempresa), e até R$ 4,8 milhões se for EPP (Empresa de Pequeno Porte) se o regime tributário for o Simples Nacional.
SLU (Sociedade limitada unilateral) pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para abertura, abrange diversas profissões, permite adesão ao Simples Nacional, entre várias outras vantagens. Ao contrário de outras naturezas jurídicas, é possível abrir mais de uma empresa nesse formato. Assim, caso o empreendedor queira trabalhar com outras atividades, pode abrir outro negócio como Sociedade Unipessoal e se beneficiar, mais uma vez, de todas essas vantagens.