O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Geral. O regime pode ser adotado pelas micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. O maior objetivo desse regime é facilitar a vida dos empreendedores. Isso acontece porque ele unifica oito impostos diferentes em um único documento, ou seja, um único boleto (DAS)
Com o Simples Nacional atualmente, uma microempresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360.000,00 mil e a pequena empresa, por sua vez, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00.
O primeiro passo para optar pelo Simples Nacional é verificar se a empresa se enquadra nas condições para essa tributação, a empresa não pode ter débitos em aberto com o governo e, deve se enquadrar nas atividades descritas na tabela do Simples Nacional.
Temos a vantagem no Simples Nacional com tributação reduzida, facilidade no pagamento, isenção relativa à apresentação de determinados documentos, custos trabalhistas reduzidos, garantia de atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático, em licitações públicas, devido ao decreto 6.204/2007, micro e pequenas empresas podem participar de forma diferenciada e são favorecidas.