Que o recolhimento do INSS via MEI oferece os mesmos direitos do CLT ou de forma autônoma, alguns como: a aposentadoria; auxílio-doença; auxílio-acidente; auxílio-reclusão; salário-maternidade; salário-família; reabilitação profissional, e pensão por morte.
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Todo MEI tem direito a registar um funcionário em seu CNPJ.
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Para registrar funcionário no MEI devem ser respeitados todos os procedimentos de uma empresa convencional e com todos os documentos do funcionário contratado. Atualmente o registro deve ser realizado utilizando o eSocial, sistema próprio do governo para cálculo de impostos e registro de informações trabalhistas.
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Por lei, a empresa MEI precisar pagar pelo menos um salário-mínimo pelo trabalho executado. O valor também pode ser o que foi determinado pelo sindicato da categoria, onde existe uma tabela com o piso salarial da categoria, ou seja, o salário a pagar determina pela função executada e atividade do CNPJ.
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O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Geral. O regime pode ser adotado pelas micro e pequenas empresas de qualquer região do Brasil. O maior objetivo desse regime é facilitar a vida dos empreendedores. Isso acontece porque ele unifica oito impostos diferentes em um único documento, ou seja, um único boleto (DAS)
Com o Simples Nacional atualmente, uma microempresa aquela que tem um faturamento de no máximo R$ 360.000,00 mil e a pequena empresa, por sua vez, deve faturar anualmente no máximo R$ 4.800.000,00.
O primeiro passo para optar pelo Simples Nacional é verificar se a empresa se enquadra nas condições para essa tributação, a empresa não pode ter débitos em aberto com o governo e, deve se enquadrar nas atividades descritas na tabela do Simples Nacional.
Temos a vantagem no Simples Nacional com tributação reduzida, facilidade no pagamento, isenção relativa à apresentação de determinados documentos, custos trabalhistas reduzidos, garantia de atendimento mais rápido, fácil e menos burocrático, em licitações públicas, devido ao decreto 6.204/2007, micro e pequenas empresas podem participar de forma diferenciada e são favorecidas.
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Estamos visando o futuro da contabilidade de forma on-line, trazendo vários benefícios para nossos clientes entre eles custo benefício e comodidade de horário, mais agilidade e segurança para empresas e contadores.
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A contabilidade digital tem como base a utilização da internet e de softwares específicos que contribuem para que os processos contábeis se tornem mais rápidos, dinâmicos e seguros.
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Em virtude do conceito de contabilidade digital, os processos passaram a ser mais eficientes, tanto para as empresas quanto para os contadores que as acompanham.
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Nossa assessoria acontece nas principais plataformas de comunicação: WhatsApp, E-mail, Skype e Team Viewer.
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Como funções essenciais, o contador tem o papel de entender e compreender a legislação seja ela fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, apurar resultados, calcular impostos e liderar a tomada de decisões nas movimentações financeiras de seu negócio.
Ele também pode auxiliar na definição de preço correto, visando sempre uma margem de lucro para sua empresa.
O contador é de grande importância para o bom funcionamento da sua empresa, por essa razão, contratar um profissional da área, é fundamental para fazer os negócios crescerem.
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Abrir uma empresa pode ser o sonho de muitos. Mas qual o caminho correto, por onde começar, quanto serão os impostos, para quem deve ser pago, que tipo de empresa. São muitas as dúvidas. Somos especialistas e podemos ajudar você nessa jornada.
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Há duas formas de recolher o INSS por conta própria:
Através das GPS’s compradas em papelaria, em que o preenchimento deve ser manual, podendo pagar em qualquer casa lotérica ou através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), disponibilizado no site da Receita Federal ou de forma online no seu banco.
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As duas formas seguras de recolher o INSS. Escolha o meio pelo que seja mais prático e mais confortável para você. A contribuição do INSS é 11% de um salário-mínimo. Nos te ajudamos no cálculo para o recolhimento certo e exato.
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O contador é o profissional que tem o conhecimento específico sobre o regime tributário, o com isso ele pode analisar e fazer com que a empresa tenha alguma redução nas alíquotas tributárias, claro, a depende do ramo que a empresa se encontra tiver. Cada regime tributário tem um cálculo e uma alíquota diferente pra cada imposto.
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Pró-labore é diferente de salário e divisão de lucros, ele deve ser registrado no contrato social da empresa, onde é descrito sua periodicidade e até o valor que deve ser pago. Vale ressaltar que, este benefício só pode ser retirado caso o sócio realize algum tipo de trabalho na empresa, contribuindo para o crescimento dela. Ou seja, o Pró-labore é uma espécie de salário do dono ou sócios da empresa.
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Serve principalmente para manter a organização e segurança financeira de um negócio. Logo, evita que a empresa sofra algum tipo de prejuízo.
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Segundo o Artigo 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a retirada do Pró-labore é obrigatória para qualquer sócio, administrador da empresa que exerça algum tipo de atividade na mesma.
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Empresas que são enquadradas no regime Simples Nacional devem colaborar com seu Pró-labore em 11% para o INSS, independentemente do valor, respeitando o teto de contribuição.
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O Pró-labore faz totalmente parte do mundo contábil. Isso porque este setor cuida da gestão financeira de um negócio, logo estão interligados. A contabilidade proporciona o cálculo mais viável e te orienta sobre o melhor valor a dedicar ao benefício.
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